Uma pessoa mentalmente saudável dificilmente enveredará na “onda” de um jogo que induz o suicídio.  Essa onda da baleia azul revela o desequilíbrio emocional da sociedade e é um grito de alerta aos Pais e Educadores.

Os problemas enfrentados pelas pessoas, famílias e sociedade provém da cultura atual.  Isto é, do conjunto de crenças tidas como “modernas e atualizadas” e da escala de valores praticados no modo de viver das pessoas.  Percebe-se o abandono da chamada “educação tradicional” que vigia até o final dos anos 50 e a adoção em grau cada vez maior de formas de viver alienadas, egoístas, desprovidas da prática do Amor de Deus no cotidiano das pessoas, fundamentadas nos valores econômicos, no pragmatismo científico-materialista e em obter conveniências. Onde não há mais tempo para o autoconhecimento, para o sentir-se humano, para o conhecimento dos seus papéis e capacitação antes de assumi-los.  Hoje é imenso o número de pessoas que se tornaram pais biológicos sem saber o que isso significaria: Ter que amar, conhecer, cuidar, proteger, bem educar e oferecer conforto e saúde à sua prole. Pais que não conhecem sequer os perigos do mundo em que vivem hoje, não poderão preparar sua descendência para o mundo que vão viver amanhã.

É egoísmo, pensando apenas em seus prazeres e ganhos, colocar inocentes no mundo, para apenas “criá-los”, permitindo que a rua e a Internet os eduque, negando-lhes os cuidados de uma “educação” criteriosa e formadora.

O que ocorre é que a nossa sociedade está com problemas e ninguém quer tocar nesse assunto.  A origem de muitos suicídios entre crianças e adolescentes é a depressão. Depressão é doença e deve ser tratada. Os Pais são responsáveis pela saúde mental de seus filhos.

As crianças e adolescentes estão carentes de atenção, de referências e de interlocutores no lar. Vazias de exemplos saudáveis e de um porto seguro.

A era digital nos trouxe muita coisa boa, mas facilmente dissemina a prática de atos ilícitos na Internet, sem o conhecimento dos pais. Se a mente humana é capaz de induzir pessoas adultas e saudáveis a erro, muito mais facilmente o faz com crianças e adolescentes imaturos, curiosos, vulneráveis e irresponsáveis por seus atos.

O assunto é muito mais sério do que imaginamos. A conduta de induzir, instigar ou auxiliar o suicídio ou a tentativa deste, desde que resulte em lesão corporal de natureza grave, é crime.

Pode-se afirmar que os pais e educadores, incluindo professores e direções de estabelecimentos de ensino, são coautores dos suicídios de crianças e adolescentes, pelos quais acusam o jogo Baleia Azul oferecido via Internet.

A indução ao suicídio é crime e, como não há tipo penal para essa espécie de crime digital, aplica-se o Código Penal que diz:

“Art. 122 – Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou prestar-lhe auxílio para que o faça:

Pena – reclusão, de dois a seis anos, se o suicídio se consuma; ou reclusão, de um a três anos, se da tentativa de suicídio resulta lesão corporal de natureza grave.

Parágrafo único – A pena é duplicada:

Aumento de pena

I – se o crime é praticado por motivo egoístico

II – se a vítima é menor ou tem diminuída, por qualquer causa, a capacidade de resistência. 

O agravante dessa “brincadeira” é que o suicídio por si só não é crime, por isso devemos observar os aspectos jurídicos da responsabilidade dos Pais, Escola e Sociedade, em relação ao suicídio da criança ou adolescente.  Em relação a esta responsabilidade a Constituição Federal prevê que:

“Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. (Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010).”

Por sua vez o Estatuto da Criança e do Adolescente, deixa claro o que segue:

“Art. 22. Aos pais incumbe o dever de sustento, guarda e educação dos filhos menores, cabendo-lhes ainda, no interesse destes, a obrigação de cumprir e fazer cumprir as determinações judiciais.

Parágrafo único. A mãe e o pai, ou os responsáveis, têm direitos iguais e deveres e responsabilidades compartilhados no cuidado e na educação da criança, devendo ser resguardado o direito de transmissão familiar de suas crenças e culturas, assegurados os direitos da criança estabelecidos nesta Lei. (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016).”

A criança e o adolescente não serão punidos pelos seus atos, muito pelo contrário, devem ser protegidos pelos pais, educadores e sociedade, caso contrário estes responderão por suas atitudes negativas. O binômio “imposição de limites/cuidados” começa em casa e deve ser estendido a toda sociedade.

Portanto, o que se conclui é que educar, cuidar, o que é bem mais amplo do que apenas sustentar, criar, ultrapassando portanto a esfera econômica, torna-os corresponsáveis e, por consequência, coautores do crime tipificado no art. 122 do Código Penal, vista a negligência dos responsáveis diretos pela criança e pelo adolescente.

O importante papel reservado para ser desempenhado pelos pais, incluindo o acompanhamento psicológico dos filhos, encontra apoio e orientação continuada nos Grupos de Apoio de Amor-Exigente.  Um programa de prevenção e desenvolvimento da qualidade de vida integral, que faz uma história de bons serviços prestados às famílias no Brasil há mais de trinta anos.